085792 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 085792
ACORDAO
Descritores: Nome de estabelecimento, Marcas, Concorrência desleal, Danos morais, Indemnização ao lesado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00025610
Nr Documento: SJ199411100857922
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fe77d24cefdca0c6802568fc003a928c
Sumário
É equitativa a indemnização de 3000 contos por danos não patrimoniais, causados pelo uso indevido de nome de estabelecimento e de marca de produtos de terceira, se, para além de ser ilícita, a conduta do lesante é acentuadamente culposa, e os danos, por ela provocados, fortes.