4016/02 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Barreto do Carmo
Processo: 4016/02
ACORDAO
Descritores: Crime contra a liberdade e autodeterminação sexual
Sumário
I - O facto de a vítima, menor de 14 anos, aceitar manter relações sexuais com o arguido, não é determinante para concluir pela maturidade da vítima. II - Impõe-se avaliar por meios técnicos e científicos, do estado psicológico da vítima e da sua personalidade para integrar o conceito de imaturidade. III - Esta indagação impõe-se no domínio da instrução atento ao disposto no artigo 291º nº1 do Código de Processo Penal - ordena oficiosamente aqueles que considera úteis.
Texto
N