026861 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 026861
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras publicas, Suspensão de trabalhos, Pagamento, Conta da empreitada
Sumário
I - A circunstancia de o empreiteiro não ter suspendido os trabalhos logo que ocorreu a falta de pagamento de qualquer das prestações, não o impossibilita de exigir do dono da obra o que lhe e devido ou as indemnizações a que tem direito, - pois a lei apenas permite, mas não impõe, que o empreiteiro adopte tal atitude como meio de alcançar o pagamento das prestações devidas. II - O reconhecimento como correcto, pelo dono da obra, do saldo credor apresentado pelo empreiteiro e a garantia por escrito de que iniciaria o pagamento desse saldo em determinada data, retira qualquer relevancia ao facto de o empreiteiro não ter apresentado a "conta da empreitada" a que aludem os artigos 194 e segs. do DL. 48871.