0318663 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ruth Pereira Garcez
Processo: 0318663
ACORDAO
Descritores: Furto qualificado, Medida da pena, Menoridade, Suspensão da execução da pena
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017122
Nr Documento: RL199402090318663
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ba788e759b00099a8025680300029248
Sumário
Tendo o arguido a data dos factos, 16 anos de idade, sendo primário, confessando os factos e dispondo-se a reparar o dano, é adequada a pena de prisão de 8 meses, suspensa na sua execução mediante obrigação de pagar ao ofendido a indemnização arbitrada - pela prática de um furto qualificado p. p. no art. 297 CP - - (subtraiu 10000 escudos de máquina que arrombou com uma chave).