007105 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 007105
ACORDAO
Descritores: Pessoal dos serviços dos portos caminhos de ferro e transportes de angola, Promoção, Engenheiro, Antiguidade na categoria, Poder vinculado
Recorrente: Fidalgo , Armenio
Recorridos: Minult e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: PORT MINULT DE 1965/01/19.
Nr Convencional: JSTA00021117
Nr Documento: SA119661028007105
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3bfc51a7684156d3802568fc003760d1
Sumário
I - O paragrafo 1 do artigo 4 do Decreto n. 36690 ao preceituar que os engenheiros de 2 classe dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Angola são promovidos a 1 classe depois de cinco anos de serviço naquela classe com boas informações, concede não um poder discricionario, mas antes vinculado, nos termos que ele proprio estatuiu, considerando requisitos de promoção o tempo de serviço alem de cinco anos e boas informações de serviço. II - Não tendo os promovidos a 1 classe o requisito temporal de serviço alem de cinco anos e ilegal o despacho de promoção aquela classe.*