007105 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 007105
ACORDAO
Descritores: Pessoal dos serviços dos portos caminhos de ferro e transportes de angola, Promoção, Engenheiro, Antiguidade na categoria, Poder vinculado
Sumário
I - O paragrafo 1 do artigo 4 do Decreto n. 36690 ao preceituar que os engenheiros de 2 classe dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Angola são promovidos a 1 classe depois de cinco anos de serviço naquela classe com boas informações, concede não um poder discricionario, mas antes vinculado, nos termos que ele proprio estatuiu, considerando requisitos de promoção o tempo de serviço alem de cinco anos e boas informações de serviço. II - Não tendo os promovidos a 1 classe o requisito temporal de serviço alem de cinco anos e ilegal o despacho de promoção aquela classe.*