I- O paragrafo 1 do artigo 4 do Decreto n. 36690 ao preceituar que os engenheiros de 2 classe dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Angola são promovidos a 1 classe depois de cinco anos de serviço naquela classe com boas informações, concede não um poder discricionario, mas antes vinculado, nos termos que ele proprio estatuiu, considerando requisitos de promoção o tempo de serviço alem de cinco anos e boas informações de serviço.
II- Não tendo os promovidos a 1 classe o requisito temporal de serviço alem de cinco anos e ilegal o despacho de promoção aquela classe.*