I- O Gabinete Português da Carta Verde é parte legítima para ser demandado directamente em acção para efectivação de responsabilidade civil por acidente de viação ocorrido em Portugal e causado por veículo matriculado no estrangeiro, sozinho ou acompanhado da seguradora para quem fora transmitida a responsabilidade civil decorrente do acidente de viação.
II- O dano futuro decorrente da perda futura de ganho derivada de uma incapacidade permanente parcial para o trabalho é um dano patrimonial e como tal deve ser considerado para efeito de indemnização, ainda que não se prove diminuição actual da remuneração do lesado.
III- Na fixação da indemnização por dano patrimonial futuro, deve atender-se à equidade respeitando os factos provados, sendo de rejeitar a aplicação rígida de quaisquer tabelas financeiras ou de fórmulas matemáticas.