082385 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tavares Lebre
Processo: 082385
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comércio ou indústria, Nulidade, Regime aplicável, Renda, Restituição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016877
Nr Documento: SJ199210220823852
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d20a830fcc294d87802568fc003a416c
Sumário
I - A nulidade do contrato de arrendamento para comércio, indústria ou exercício de profissão liberal por falta de forma constituia uma invalidade mista. II - A modificação do regime de tal nulidade introduzida pelo artigo 7 do Regime do Arrendamento Urbano, só vale para o futuro. III - Declarada a nulidade do contrato de arrendamento, as rendas pagas devem ter-se por compensadas com o uso e fruição do prédio pelo inquilino. IV - Tendo o inquilino conhecimento ab initio da falta de forma do contrato, não pode, com fundamento no artigo 1032 n. 1, alínea b), do Código Civil, pedira restituição das rendas pagas.