98S123 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manuel Pereira
Processo: 98S123
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Descaracterização de acidente, Embriaguez, Culpa grave e exclusiva
Sumário
I - Se o trabalhador exercia a sua actividade em estado de embriaguez que lhe fez perder o sentido do equilíbrio e da orientação e, por esse motivo, sobre um acidente, verifica-se a descaracterização do acidente como de trabalho. II - Na verdade, tal acidente ocorreu por culpa grave e exclusiva do trabalhador, se só a ele se deve a embriaguez.
Texto
N