064949 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 064949
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acordão, Falta de motivação, Divorcio litigioso
Decisão: Provido. Ordenada a baixa do processo
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00005297
Nr Documento: SJ197401180649491
Referência Publicação: BMJ N233 ANO1974 PAG140
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2c64f48a3fd78924802568fc00399230
Sumário
E nulo, nos termos do artigo 668, n. 1, alinea b), aplicavel por força do n. 1 do artigo 716, ambos do Codigo de Processo Civil, o acordão da Relação que não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão, mesmo que a causa em que foi proferido seja daquelas a que se refere a alinea a) do artigo 168 (e não obstante o disposto no artigo 565):- esta nesse caso o acordão, proferido em acção de divorcio litigioso, que, como motivação, limita a dar como reproduzido o que consta da especificação e das respostas aos quesitos.