06P956 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Carvalho
Processo: 06P956
ACORDAO
Descritores: Abuso de confiança fiscal, Condição de punibilidade, Aplicação da lei penal no tempo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ000
Nr Documento: SJ20071031009565
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/84e14017ad06a97b802573da005312e6
Sumário
Atenta a nova redacção do art. 105.º, n.º 4, do RGIT, introduzida pelo art. 95.º da Lei 53-A/06, de 29-12 (Lei do Orçamento do Estado para 2007) – posterior à prolação da sentença de 1.ª instância –, devem os autos ser devolvidos à 1.ª instância para que se proceda à notificação referida no art. 105.º, n.º 4, al. b), do RGIT e, decorrido o prazo aí cominado, se emita pronúncia sobre a verificação da condição objectiva de punibilidade.