011291 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 011291
ACORDAO
Descritores: Ingresso no quadro geral de adidos, Contagem de tempo de serviço, Prova do tempo de serviço, Frequência de estágio
Recorrente: Ventura , Maria
Recorridos: Se da Administração Publica - Se da Integração Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE1977/07/17.
Nr Convencional: JSTA00004779
Nr Documento: SA119830519011291
Data de Entrada: 27/01/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f5c6517fa2fa30c4802568fc00383f20
Sumário
I - O ingresso no quadro geral de adidos exige: 1. Vinculação ao Estado ou corpos administrativos ultramarinos, em 22-1-75; 2. Contar o funcionario, nessa data, um ano de serviço ininterrupto, o que implica ter, ate esse momento, prestado ao Estado o minimo de um ano de serviço efectivamente realizado, ou como tal considerado por lei. II - A realização do estagio de seis meses nos serviços de veterinaria exigida para concluir o curso de regente agricola não implica vinculação ao Estado e não pode, por isso, esse tempo ser contado para o efeito de contemplar o ano de serviço ininterrupto.