002321 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 002321
ACORDAO
Descritores: Infracção as leis da segurança social, Infracção fiscal, Amnistia, Contribuições para a segurança social
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Silva , Moises
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00005287
Nr Documento: SA219830112002321
Data de Entrada: 17/06/1982
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3eb1ee6892aecc40802568fc00384664
Sumário
I - Nas expressões "infracções fiscais", "leis fiscais" e "obrigações fiscais" referidas na lei 3/81, de 13-3, apenas se compreende o sector fiscal propriamente dito, ou seja, o do Estado. II - Assim, aquele normativo não abrange as infracções relacionadas com as contribuições para a Segurança Social, designadamente com o art. 2 do Dec-Lei 511/76, de 3-7.