0030832 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 0030832
ACORDAO
Descritores: Testemunha, Inabilidade para depor, Respostas aos quesitos, Vícios
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00029802
Nr Documento: RP200006290030832
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bbe3d9005ef536ce80256975004c732e
Sumário
I - Uma pessoa que, não obstante ter sido absolvida da instância onde foi indicada como ré, detém a qualidade de herdeira habilitada de réus falecidos, não pode depor no processo como testemunha. II - A resposta negativa a um quesito, precisamente porque afirma que nada da sua matéria se provou, não pode enfermar de qualquer vício.