98P1179 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Duarte Soares
Processo: 98P1179
ACORDAO
Descritores: Reenvio, Novo julgamento, Factos diversos, Danos morais, Facto notório
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00036535
Nr Documento: SJ199901130011793
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/960e21686eb65de2802568fc003b9ece
Sumário
I - De acordo com o artigo 712, n. 2 do CPC, aplicável por força do disposto no artigo 4 do CPP, o colectivo pode pronunciar-se, na petição do julgamento, sobre factos não abrangidos na decisão que ordenou o reenvio, com o fim exclusivo de evitar contradições entre aqueles e os outros que constam da referida decisão. II - O profundo desgosto decorrente da perda de um filho único, com pouco mais de nove anos de idade, que revelava boas qualidades como aluno aplicado e em quem os pais punham todas as suas expectativas, por ser facto notório, não precisa de ser provado.