0004675 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Simões Ribeiro
Processo: 0004675
ACORDAO
Descritores: Causas de exclusão da ilicitude, Dever de sigilo, Dever de cooperação para a descoberta da verdade, Fraude fiscal, Justa causa, Prevalência, Sigilo bancário, Infracção fiscal
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00025146
Nr Documento: RL199809220004675
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e465c29792be93108025680300054c9a
Sumário
O interesse da administração fiscal na fiscalização, determinação, avaliação ou controlo da matéria colectável, ou averiguação da prática de um crime fiscal é preponderante em relação ao visado pelo sigilo bancário, pelo que se justifica o fornecimento dos elementos requisitados pela D. G. C. I., como meio adequado para alcançar o fim em vista, para o qual aqueles elementos se revelam indispensáveis.