O Regulamento Disciplinar, aprovado pelo Decreto 40.118 foi repristinado pelo Acordão n. 103/87, de
24/3, do Tribunal Constitucional, o qual declarou, com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade do D.L. 440/82, de 4 de Novembro, e do Regulamento Disciplinar por ele aprovado.
Não declarou a inconstitucionalidade daquele primeiro Decreto, nem do seu art. 29, sendo certo que, entre outros, tomou em consideração os principios constitucionais em materia de defesa em processo disciplinar.