9620386 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Vilar
Processo: 9620386
ACORDAO
Descritores: Decisão judicial, Fotocópia, Meios de prova, Expropriação, Indemnização, Terreno, Valor
Decisão: Provido. Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00020100
Nr Documento: RP199612109620386
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5c0dde597785cc708025686b0066dfea
Sumário
I - As fotocópias de jurisprudência não se destinam a fazer prova dos fundamentos da acção e a sua manutenção no processo tem apenas a finalidade de revelar as fontes de que as partes se socorrem. II - A indemnização por expropriação terá de corresponder ao valor venal ou de mercado dos bens expropriados. III - Uma parcela situada no espaço abrangido pela servidão aeronáutica do Aeroporto do Porto não pode ser utilizada para armazém a céu aberto.