040922 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tavares dos Santos
Processo: 040922
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal pleno, Oposição de acórdãos, Mesma legislação
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Tribunal pleno
Nr Convencional: JSTJ00003003
Nr Documento: SJ199007040409223
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7f2a548796ca9979802568fc003b6217
Sumário
I - Não se verifica oposição de acordão, faltando o requisito de terem sido proferidos no dominio da mesma legislação, exigido pelo n. 1 do artigo 763 n. 1 do Codigo de Processo Civil, se um foi proferido na vigencia do Codigo Penal de 1852 e o outro na do Codigo Penal de 1982. II - Não obstante o artigo 668 do Codigo de Processo Penal não fazer expressa exigencia do requisito " dominio da mesma legislação " e o mesmo de exigir, para efeito de recurso para o tribunal pleno em processo penal.