0063165 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gaspar de Almeida
Processo: 0063165
ACORDAO
Descritores: Revelação de segredo de justiça
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011698
Nr Documento: RL199312010063165
Indicações Eventuais: CONS P MARÇAL IN LIBERDADE DE INFORMAÇÃO E SEGREDO DE JUSTIÇA IN CJ 1991 TII PAG33.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3ad8f3e95e1e38d2802568030001bab9
Sumário
I - Comete o crime de revelação de segredo de justiça, tipificado no art. 419, n. 1, do Código Penal, quem faz publicar (ou dela dar conhecimento público) cópia da acusação de processo em segredo de justiça, se a ela teve acesso de modo não lícito. II - Do mesmo modo, deverá ser incriminado como cúmplice o chefe da delegação do periódico, dado ter enviado para publicação a cópia da acusação, não obstante saber que o co-arguido tivera acesso a essa peça processual, sem que, para tal, estivesse autorizado, antes do julgamento (arts. 27 e 419, n. 1, do Código Penal).