9730494 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira Barros
Processo: 9730494
ACORDAO
Descritores: Sentença, Sentença cível, Magistrado, Substituição, Arrendamento urbano, Resolução do contrato, Obras, Alteração
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022017
Nr Documento: RP199710029730494
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b2a687b86e3a84798025686b006700f6
Sumário
I - Não existe preceito legal que imponha que a sentença final seja lavrada pelo mesmo magistrado que proferiu a decisão sobre a matéria de facto, tal não constituindo nulidade. II - Não constitui alteração substancial da disposição interna das divisões de um prédio a transformação de uma sala de jantar em quarto de dormir, para efeitos do artigo 64 n.1 alíena d) do Regime do Arrendamento Urbano.