018677 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 018677
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Iva, Dedução de imposto, Chefe de repartição de finanças, Deferimento tácito, Correcção da liquidação
Sumário
I - O decurso do prazo de 30 dias previsto no n. 1 do art. 5 do DL n. 351/85, de 26 de Agosto, sem que o chefe de repartição de finanças altere o montante de Imposto de Transacções constante da declaração apresentada pelo contribuinte prevista no art. 3 do mesmo diploma, não impede a administração fiscal de corrigir esse montante, ao abrigo do preceituado no n. 4 do art. 5 do mesmo DL; II - Contudo, se o contribuinte optou pelo método das facturas, a administração fiscal não pode fazer a correcção lançando mão do método do inventário.