018677 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 018677
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Iva, Dedução de imposto, Chefe de repartição de finanças, Deferimento tácito, Correcção da liquidação
Recorrente: Carvalho Gomes e Bento Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST AVEIRO DE 1994/05/02 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00043464
Nr Documento: SA219951129018677
Data de Entrada: 19/10/1994
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3d040a0fa7ea7afb802568fc00397c0b
Sumário
I - O decurso do prazo de 30 dias previsto no n. 1 do art. 5 do DL n. 351/85, de 26 de Agosto, sem que o chefe de repartição de finanças altere o montante de Imposto de Transacções constante da declaração apresentada pelo contribuinte prevista no art. 3 do mesmo diploma, não impede a administração fiscal de corrigir esse montante, ao abrigo do preceituado no n. 4 do art. 5 do mesmo DL; II - Contudo, se o contribuinte optou pelo método das facturas, a administração fiscal não pode fazer a correcção lançando mão do método do inventário.