0070142 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sousa Dinis
Processo: 0070142
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Arrendamento por curto período, Ineptidão da petição inicial
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00012061
Nr Documento: RL199301140070142
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a1553dd82ec9756e802568030001c9e0
Sumário
I - Ao arrendamento para habitação não permanente não se aplica a acção de despejo, como expressamente decorre do artigo 6, n. 1 do RAU. II - A falta de residência permanente não pode ser invocada como causa de pedir do pedido de resolução do referido arrendamento, por lhe ser inaplicável o artigo 64 do RAU, e também não pode ser invocada como causa de pedir do pedido de denúncia, porque não é causa de denúncia de arrendamento.