No requerimento da suspensão da eficácia do acto administrativo deve o requerente indicar o nome e a residência das pessoas a quem a pretendida suspensão possa prejudicar directamente, para o efeito de citação das mesmas e para o que o requerente deve apresentar os duplicados desse requerimento, exigidos pelo artigo
77, n. 3 da LPTA, para serem remetidos pela Secretaria, nos termos do n. 2 do art. 77 citado para os destinatários nele referidos.
A falta de indicação de contra-interessados, no processo da suspensão da eficácia é impeditivo do conhecimento do pedido.