031981 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ribeiro da Cunha
Processo: 031981
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Ónus de identificar contra-interessado, Duplicados, Requerimento
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00036936
Nr Documento: SA119930401031981
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6ac1b1de88ba5cb2802568fc0038e1ed
Sumário
No requerimento da suspensão da eficácia do acto administrativo deve o requerente indicar o nome e a residência das pessoas a quem a pretendida suspensão possa prejudicar directamente, para o efeito de citação das mesmas e para o que o requerente deve apresentar os duplicados desse requerimento, exigidos pelo artigo 77, n. 3 da LPTA, para serem remetidos pela Secretaria, nos termos do n. 2 do art. 77 citado para os destinatários nele referidos. A falta de indicação de contra-interessados, no processo da suspensão da eficácia é impeditivo do conhecimento do pedido.