014814 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 014814
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Revogação do acto recorrido, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Recurso de sentença da auditoria administrativa, Licença de construção
Recorrente: Pres da Cm de Gondomar
Recorridos: Fonte , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00006903
Nr Documento: SA119820624014814
Data de Entrada: 24/06/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1a51be3517f1a2b5802568fc00385d3b
Sumário
A revogação do acto impugnado contenciosamente, na pendencia do recurso dele interposto, implica que o recurso fique sem objecto e determina a sua extinção por impossibilidade superveniente da lide, nos termos da alinea e) do artigo 287 do Codigo de Processo Civil.