031552 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Armenio Hall
Processo: 031552
ACORDAO
Descritores: Aposentação, Acto implícito, Falta de fundamentação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00039108
Nr Documento: SA119931102031552
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0e229f541a8f9a6a802568fc003926c5
Sumário
I - Tendo a interessada requerido a aposentação com base no art. 37 n. 2 - a) do E.A. - DL 498/72 de 9/12 - e pedindo depois a aplicação da Lei 9/86 e dando o despacho, que lhe fixou a pensão e o tempo de serviço definitivamente, como fundamento aquele art. 37, dá-se o indeferimento implícito da segunda pretensão. II - Porém, o silêncio do despacho sobre tal matéria, ao mesmo tempo que constitui indeferimento implícito implica a nulidade daquele por falta de fundamentação quanto ao dito 2 pedido.