017029 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 017029
ACORDAO
Descritores: Receita de organismo de coordenação economica, Incidencia, Autorização legislativa, Exoneração do governo, Instituto do azeite e produtos oleaginosos
Recorrente: Carvalho & Seixas
Recorridos: Iapo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00004217
Nr Documento: SAP19860522017029
Data de Entrada: 15/11/1983
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/98cdb486f524db9e802568fc003835dd
Sumário
I - A autorização legislativa fiscal constante da Lei 21-A/79 não estava sujeita ao regime do n. 3 do art. 168 da Constituição da Republica Portuguesa (CRP) (texto original), pelo que não caducou com a exoneração do Governo ao qual foi concedida. II - A expressão "incidencia" constante da referida autorização legislativa esta ai utilizada em sentido amplo, abrangendo todos os elementos essenciais dos tributos dos organismos de coordenação economica.