017029 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 017029
ACORDAO
Descritores: Receita de organismo de coordenação economica, Incidencia, Autorização legislativa, Exoneração do governo, Instituto do azeite e produtos oleaginosos
Sumário
I - A autorização legislativa fiscal constante da Lei 21-A/79 não estava sujeita ao regime do n. 3 do art. 168 da Constituição da Republica Portuguesa (CRP) (texto original), pelo que não caducou com a exoneração do Governo ao qual foi concedida. II - A expressão "incidencia" constante da referida autorização legislativa esta ai utilizada em sentido amplo, abrangendo todos os elementos essenciais dos tributos dos organismos de coordenação economica.