006424 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 006424
ACORDAO
Descritores: Habitações economicas, Federação das caixas de previdencia, Rescisão de contrato, Fundamento, Culpa, Escandalo publico
Sumário
Para que determinado facto possa qualificar-se como fundamento de rescisão do contrato, nos termos da clausula 11, e necessario que possa ser imputado ao adquirente e que se tenha repercutido, pelo escandalo ou pelo exemplo, desfavoravel e perniciosamente, no ambiente do bairro.