1667/2001 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Barreto do Carmo
Processo: 1667/2001
ACORDAO
Descritores: Sentença, Recurso, Objecto do crime
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC5233
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/d15f2eaab2f89ba980256a87004a7b11
Sumário
I - Embora não seja exigível que se prove que sem o objecto o crime não se verificaria, necessário se torna, para que o objecto seja perdido a favor do estado, que se prove que o mesmo tenha servido ou estivesse destinado a servir a prática de facto ilícito. II - Ficando provado apenas que a "droga" foi encontrada dentro do automóvel, nada permite concluir que o automóvel tenha servido para a prática do crime e, muito menos, que sem ele, o crime não se teria praticado.