0079402 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Campos Oliveira
Processo: 0079402
ACORDAO
Descritores: Contrato de arrendamento, Resolução do contrato, Centro comercial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00016076
Nr Documento: RL199401200079402
Indicações Eventuais: BARBOSA DE MAGALHÃES IN DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL PAG13.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b30072a3a52da11180256803000263e2
Sumário
I - O conteúdo de um escrito em que intervêm os comproprietários do centro comercial, na qualidade de senhorio, e o autor, na de arrendatário, também nele figurando a loja em questão como objecto desse contrato e aí são fixadas cláusulas referentes ao montante da renda e à forma do seu pagamento, bem como outras obrigações, só pode qualificar-se de contrato de arrendamento. II - A este contrato não é aplicável o regime geral da resolução dos contratos, estabelecido nos arts. 432 e 433 do Código Civil, mas sim o regime específico previsto no RAU.