039435 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Villa Nova
Processo: 039435
ACORDAO
Descritores: Aplicação da lei penal no tempo, Géneros corruptos, Géneros avariados
Decisão: Desatendida a reclamação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00016581
Nr Documento: SJ198805180394353
Juízes: n/a
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a06d38c2bc8c8d3b802568fc003a6f6c
Sumário
I - Os artigo 24 do Decreto-Lei n. 28/84 de 20 de Janeiro e 273 do Código Penal contemplam situações diversas: o primeiro refere-se a géneros alimentícios e aditivos alimentares anormais, não considerados susceptíveis de criar perigo para a vida ou para a saúde e integridade física alheias; o segundo contempla situações de criação de perigo para a vida ou de grave lesão para a saúde e integridade física alheias e de perigo para a saúde ou integridade física de pequena gravidade. II - Por isso, as duas disposições legais citadas não suscitam qualquer problema de aplicação de leis no tempo.