0294733 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Monteiro
Processo: 0294733
ACORDAO
Descritores: Inutilidade superveniente da lide, Medida tutelar
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00005664
Nr Documento: RL199212160294733
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/07b8c5e849ff57a0802568030000fc42
Sumário
No Tribunal de Menores de Lisboa foi aplicada medida de internamento em estabelecimento de reeducação a um jovem menor; tal medida foi-lhe prorrogada até que ele atingisse a maioridade, o que ocorreu em 15/07/1992: o facto jurídico da maioridade retira utilidade à apreciação do tema do recurso, que pressupõe a permanência da menoridade, condicionante, aliás, da competência desse tipo de Tribunal. Torna-se, assim, inútil prosseguir na lide de recurso, cuja instância se julga, extinta, por sua inutilidade superveniente ( artigos 287, al. e), do Código Processo Civil, 29 e 70 da OTM), pelo que se não conhece do seu objecto.