013015 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 013015
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Prazo de impugnação judicial, Contagem de prazo, Contribuição industrial, Liquidação
Recorrente: Manuel Pinto Alves Ventura Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST AVEIRO.
Nr Convencional: JSTA00030249
Nr Documento: SA219901212013015
Data de Entrada: 19/09/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eff136be372f282e802568fc0037e2b3
Sumário
O prazo para interpor a impugnação judicial e de natureza substantiva e conta-se nos termos do artigo 279 do Codigo Civil.