Feita por lei a integração do Hospital Escolar de
Santa Marta nos Hospitais Civis de Lisboa, era da competencia do Sr. Ministro do Interior distribuir o pessoal daquele Hospital, excepto o docente, pelos quadros dos Hospitais Civis, por força do preceituado no Decreto-Lei n. 38895.
Os poderes funcionais não constituem direito pessoal do funcionario e não são de invocar contra a distribuição nos quadros dos Hospitais Civis.
Ha que entender a expressão "lugares quanto possivel correspondentes" no sentido de que essa correspondencia visa essencialmente a categoria do funcionario relacionada com o seu vencimento.