004228 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 004228
ACORDAO
Descritores: Hospitais civis de lisboa, Hospital escolar de santa marta, Distribuição de pessoal, Poder funcional, Situação juridica objectiva, Função publica, Direito pessoal, Direito a reintegração
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026912
Nr Documento: SA119540702004228
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fcaef1f7b10856e0802568fc0037cdbc
Sumário
Feita por lei a integração do Hospital Escolar de Santa Marta nos Hospitais Civis de Lisboa, era da competencia do Sr. Ministro do Interior distribuir o pessoal daquele Hospital, excepto o docente, pelos quadros dos Hospitais Civis, por força do preceituado no Decreto-Lei n. 38895. Os poderes funcionais não constituem direito pessoal do funcionario e não são de invocar contra a distribuição nos quadros dos Hospitais Civis. Ha que entender a expressão "lugares quanto possivel correspondentes" no sentido de que essa correspondencia visa essencialmente a categoria do funcionario relacionada com o seu vencimento.