009576 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 009576
ACORDAO
Descritores: Sucessão de estados, Independencia de angola, Perda de jurisdição, Recurso contencioso, Administração ultramarina, Competencia dos tribunais administrativos, Principio da territorialidade
Recorrente: Gre dos Industriais dos Transportes Automoveis da Provincia de Angola
Recorridos: Alto-comissario de Angola
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP ALTO COMISSARIO DE ANGOLA DE 1975/01/22.
Nr Convencional: JSTA00013109
Nr Documento: SA119761202009576
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3f3971dbda70e042802568fc003700f0
Sumário
I - A perda da soberania portuguesa sobre os territorios das antigas provincias ultramarinas, que adquiriram a posição de Estados independentes, envolve a perda do poder dispositivo das autoridades portuguesas sobre as anteriores relações juridico-administrativas, cuja titularidade não mantenham, e a perda da correspondente jurisdição dos nossos tribunais administrativos. II - Não podem estes conhecer dos recursos contenciosos dos actos da antiga Administração portuguesa, ainda que interpostos antes da transferencia da soberania.