013516 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Pinto
Processo: 013516
ACORDAO
Descritores: Vicio de forma, Reforma agraria, Vicio de violação de lei, Fundamentação, Poder vinculado, Ordem de conhecimento de vicios, Alegação no requerimento de interposição do recurso
Sumário
I - O tribunal não pode conhecer de vicios arguidos na petição, mas depois abandonados nas conclusões da alegação final. II - Sofre de vicio de forma um despacho que se apropria duma informação que não esta fundamentada de direito. III - Nos dominios do poder vinculado, declarados improcedentes os vicios de violação de lei, não ha que conhecer do vicio de forma falta de fundamentação. IV - Fora dos dominios do poder vinculado, começa por apreciar-se da falta de fundamentação, porque isso se traduz numa mais eficaz tutela dos interesses ofendidos, pois sem fundamentação não e possivel averiguar se houve erro nos pressupostos.