013516 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Pinto
Processo: 013516
ACORDAO
Descritores: Vicio de forma, Reforma agraria, Vicio de violação de lei, Fundamentação, Poder vinculado, Ordem de conhecimento de vicios, Alegação no requerimento de interposição do recurso
Recorrente: Ucp Agricola da Bardeira e Anexas
Recorridos: Se da Estruturação Agraria - Silveira , Ana
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/05/02 / DE 1979/05/14.
Nr Convencional: JSTA00023437
Nr Documento: SA119870203013516
Data de Entrada: 13/07/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM - CONT ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ed24169bac11fd81802568fc00377e20
Sumário
I - O tribunal não pode conhecer de vicios arguidos na petição, mas depois abandonados nas conclusões da alegação final. II - Sofre de vicio de forma um despacho que se apropria duma informação que não esta fundamentada de direito. III - Nos dominios do poder vinculado, declarados improcedentes os vicios de violação de lei, não ha que conhecer do vicio de forma falta de fundamentação. IV - Fora dos dominios do poder vinculado, começa por apreciar-se da falta de fundamentação, porque isso se traduz numa mais eficaz tutela dos interesses ofendidos, pois sem fundamentação não e possivel averiguar se houve erro nos pressupostos.