9740943 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Peixoto
Processo: 9740943
ACORDAO
Descritores: Comissão arbitral, Preterição do tribunal arbitral, Excepção dilatória, Absolvição da instância
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00022312
Nr Documento: RP199711249740943
Referência Publicação: CJ T5 ANOXXII PAG246
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4da7c6a232faecda8025686b0067046c
Sumário
I - Todos os créditos de natureza laboral são disponíveis após a cessação do contrato de trabalho. II - É válida a convenção de arbitragem contida em contrato de trabalho celebrado entre um clube e um jogador profissional de futebol. O artigo 5 alínea c) do Decreto-Lei 519-C1/79, de 29 de Dezembro, expressamente admite que as convenções colectivas instituam mecanismos de conciliação, mediação e arbitragem de resolução dos litígios emergentes dos contratos individuais de trabalho. III - A preterição do recurso à Comissão Arbitral constitui excepção dilatória e conduz à absolvição da instância.