Os concursos nas provincias ultramarinas para provimento de lugares da competencia do Ministro do Ultramar são abertos por aviso publicado no Diario do Governo, e tambem neste deve ser publicada a aprovação ministerial da classificação final dos concorrentes, contando-se desde a data desta publicação o prazo de cento e vinte dias para o recurso contencioso [alineas a) e f) do artigo 17 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino e n. 3 do artigo 51 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo].