9050510 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Guedes
Processo: 9050510
ACORDAO
Descritores: Violação de apreensão legítima, Elemento constitutivo, Erro sobre a ilicitude
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00011262
Nr Documento: RP199010109050510
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f73532847b7d6ee88025686b0066737c
Sumário
I - Tendo a apreensão e a nomeação de fiel depositário sido feitas sem justificação legal, o agente que não respeita tal apreensão não comete o crime do artigo 397 do Código Penal, que pressupõe que aquela seja legítima, pelo que a acusação por tal infracção não deve ser recebida. II - O erro não censurável sobre a ilicitude exclui a culpa (artigo 17, nº 1 do Código Penal) e onde excluída a culpa não pode haver punição criminal (artigo 13 do mesmo diploma).