I- Tendo a apreensão e a nomeação de fiel depositário sido feitas sem justificação legal, o agente que não respeita tal apreensão não comete o crime do artigo 397 do Código Penal, que pressupõe que aquela seja legítima, pelo que a acusação por tal infracção não deve ser recebida.
II- O erro não censurável sobre a ilicitude exclui a culpa (artigo 17, nº 1 do Código Penal) e onde excluída a culpa não pode haver punição criminal (artigo 13 do mesmo diploma).