001769 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Melo Franco
Processo: 001769
ACORDAO
Descritores: Despedimento nulo, Decisão judicial, Dirigente sindical, Caso julgado, Efeitos
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010359
Nr Documento: SJ198801060017694
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN CODIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO VIII PAG94.
RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CODIGO DO PROCESSO CIVIL VIII PAG60.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/351d5f3e5a97eeb2802568fc0039de6d
Sumário
I - O despedimento do trabalhador dirigente sindical so se pode tornar efectivo apos o transito em julgado da decisão judicial que, nos termos da Lei 68/79, sobre ele se tenha pronunciado. II - E nulo o despedimento proferido apos a decisão da 1 instancia, anteriormente ao transito. III - O caso julgado exerce duas funções: uma positiva quando faz valer a sua força e autoridade; e outra negativa quando impede que a mesma causa seja de novo apreciada pelos tribunais.