007387 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 007387
ACORDAO
Descritores: Condicionamento industrial, Acto de autorização, Legitimidade activa
Recorrente: Fima-fabrica Imperial de Margarina Lda
Recorridos: Se da Industria - Moagens Associadas Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INDUSTRIA DE 1966/09/14.
Nr Convencional: JSTA00017895
Nr Documento: SA119690516007387
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1472abc5941049cf802568fc0037b60d
Sumário
I - Tem legitimidade para recorrer da autorização para o exercicio de industria condicionada a empresa que exerça a actividade a que respeite o pedido. II - E ilegal a autorização de fabrico de produto, em materia condicionada, que não foi solicitado pelo interessado. III - A natureza e qualidade do produto tem de ser conhecidas antes do despacho ministerial de autorização.