025475 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 025475
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Princípio da impugnação unitária, Comissão de revisão
Recorrente: Ferreira , Fernando
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VISEU PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00055587
Nr Documento: SA220010314025475
Data de Entrada: 20/09/2000
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/98049df1257db07180256a7e0034c624
Sumário
Por força do princípio da impugnação unitária, consagrado no art. 89º do Código de Processo Tributário, é insusceptível de impugnação judicial autónoma a decisão da comissão de revisão que se absteve de conhecer de uma reclamação.