046316 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 046316
ACORDAO
Descritores: Roubo, Circunstâncias qualificativas, Introdução em casa alheia, Concurso de infracções
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00026395
Nr Documento: SJ199411170463163
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/730b5b00599e5800802568fc003acfe7
Sumário
I - Quando outras circunstâncias referidas no artigo 297 do C.P. qualificam o crime de roubo, para além da prevista na alínea d) do seu n. 2, a introdução na habitação de outrém, contra a vontade de quem de direito, integra também o crime do artigo 146. II - O facto de o crime de roubo ser cometido por tóxico-dependente não atenua a sua culpa, excepto se a conduta criminosa se dirigir a actividades de tráfico de estupefacientes, já que a própria lei consigna que deve ser aplicado um regime mais gravoso quando a actividade se dirija à prática de outras infracções.