3516/2003-3 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rodrigues Simão
Processo: 3516/2003-3
ACORDAO
Descritores: Processo sumarissimo, Processo comum
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Documento: RL
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/89d2664c38676b0a80256e9f004568ce
Sumário
1. O requerimento do Ministério Público em processo sumaríssimo deve ser judicialmente aceite como acusação, no caso de não poder seguir-se aquela forma processual mas sim a comum. 2. Contudo, deve o Ministério Público, previamente à remessa dos autos à apreciação do poder judicial, dar cumprimento às normas dos arts. 277.º n.º 3 e 283.º n.º 5, do CPP, notificando essa acusação aos interessados, como tal definidos na lei.