I- Constitui exercício do seu "jus variandi", de carácter excepcional, a cedência de trabalhadores por uma empresa de obras públicas a outra sua congénere, com o fim de salvaguardar os postos de trabalho destes e respectivas remunerações, e mantendo a cedente a sua posição contratual originária perante eles.
II- Tal cedência implica a transferência ou delegação pela cedente à cessionária dos seus poderes e direcção e controlo dos trabalhadores cedidos.
III- Assim, impende sobre os trabalhadores cedidos a obrigação de obedecer às ordens legítimas recebidas de quem, perante eles, imediatamente representa a entidade patronal cessionária e que se comporte como seu superior hierárquico.
IV- Por isso, a desobediência ilegítima do trabalhador a este, constitui justa causa do seu despedimento.