I- A imediata aplicação da Lei Processual Penal significa que a partir do momento da entrada em vigor da nova lei tudo se há-de passar como se o crime tivesse ab initio a natureza que lhe é atribuída pela lei mais recente.
II- Assim, tendo o ofendido apresentado queixa por crime de emissão de cheque sem provisão numa altura em que tal crime tinha natureza pública e tendo, na mesma data, intentado, nos Tribunais Civis, acção executiva para pagamento de quantia certa, sendo título executivo esse mesmo cheque, a mudança da natureza do crime para semi-público, por força de norma legal posterior, implica que se tenha de considerar que houve renúncia ao direito de queixa, por subsistir um pedido civil de indemnização deduzido em separado.