Não reconhecendo a lei (Despacho Normativo nº 32/84, de 27 de Janeiro, e actualizações subsequentes) à licenciatura em Antropologia Social, de que é titular a recorrente, aptidão para a docência, no âmbito do concurso para professores do ensino básico e secundário a que se candidatou, e exclusão desse concurso não padece de vício de violação de lei nem ofende o princípio da igualdade.