080162 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ricardo António da Velha
Processo: 080162
ACORDAO
Descritores: Alçada, Valor da causa, Recurso de acordão da relação, Admissibilidade, Aplicação da lei processual no tempo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010639
Nr Documento: SJ199106120801622
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/59bcaf6db30bd632802568fc0039e391
Sumário
Atendendo a que o valor da alçada da Relação era de 400000 escudos, a data da distribuição da acção da 1 instancia, 07 de Setembro de 1977 - e a que o valor da causa era então de 1245 contos, e admissivel recurso de revista por a Lei n. 49/88, de 19 de Abril (com entrada em vigor no dia imediato), ter estabelecido não ser aplicavel as acções pendentes o disposto no artigo 106 da Lei n. 38/87, de 23 de Dezembro, segundo o qual "a materia da admissibilidade dos recursos por efeito das alçadas e regulada pela lei em vigor ao tempo em que foi proferida a decisão recorrida".