I- Cabe ao Supremo verificar se a interpretação das clausulas contratuais feita pela Relação sobre a vontade das partes esta ou não de harmonia com o disposto no artigo 236 do codigo civil.
II- O credor, cujo credito for garantido por penhor tem o direito de se fazer pagar pelo produto desses bens e, no caso de insuficiencia, de nomear outros bens a penhora.
III- Celebrado contrato de penhor a garantir a divida ate determinado limite pecuniario, com hipoteca de certos predios, o montante do credito na acção especial de venda de penhor e o garantido pelo contrato de penhor ate e dentro dos limites consignados nesse contrato e não o dos valores atribuidos aos bens penhorados.