031295 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues da Silva
Processo: 031295
ACORDAO
Descritores: Causa de pedir, Petição inepta, Indeferimento liminar, Conhecimento oficioso
Decisão: Indeferimento liminar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00036660
Nr Documento: SA119930218031295
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fdde9dc6af38218d802568fc0038ce14
Sumário
I - Não estando a causa de pedir suficientemente concretizada nem sendo inteligível, deve a petição ser indeferida liminarmente por ineptidão (cfr. art. 193, n. 2 a) do CPC). II - A ineptidão por ininteligibilidade da causa de pedir é de conhecimento oficioso e o seu conhecimento precede o da inviabilidade do pedido.*