072298 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Moreira da Silva
Processo: 072298
ACORDAO
Descritores: Tradução de documentos, Junção de documento, Matéria de facto, Competência do supremo tribunal de justiça, Ampliação da matéria de facto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014889
Nr Documento: SJ198504160722981
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/797d6b25929f3880802568fc003a45fb
Sumário
I - O tribunal não pode recusar a junção ao processo de documentos escritos em língua estrangeira por desacompanhados de tradução legalmente idónea. II - Saber se os documentos escritos em língua estrangeira estão ou não fielmente traduzidos é questão de facto, incensurável pelo Supremo Tribunal de Justiça. III - O processo tem de voltar à 2 instância quando o Supremo Tribunal de Justiça entenda que a decisão de facto pode e deve ser ampliada em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito.